quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Lei Complementar 131/2009 que torna obrigatória disponibilização pormenorizada, na internet, da receita e Despesa Municipal.



A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, acrescenta dispositivos à Lei Complementar número 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei da transparência Pública  (LC 131/2009) – O Que é?
Determina  a  disponibilização,  em  “Tempo  Real”,  de  informações  pormenorizadas  sobre  a  execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é considerado “Tempo Real”, para fins da LC 131 ?
Conforme  definido  pelo  Decreto  nº  7.185/2010,  a  liberação  em  tempo  real  se  refere  à  disponibilização  das informações,  em  meio  eletrônico  que  possibilite  amplo  acesso  público,  até  o  primeiro  dia  útil  subsequente  à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança  operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Quem é Obrigado?
Todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais.
Quais os dados que devem ser divulgados na Internet?
Quanto  à  despesa:  todos  os  atos  praticados  pelas  unidades  gestoras  no  decorrer  da  execução  da despesa,  no  momento  de  sua  realização,  com  a  disponibilização  mínima  dos  dados  referentes  ao  número  do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço  prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;
Quanto  à  receita:  o  lançamento  e  o  recebimento  de  toda  a  receita  das  unidades  gestoras,  inclusive referente a recursos extraordinários.
Esperamos que o Prefeito que assumiu em 01 de janeiro de 2013 Jurandir de Oliveira Araujo (PMDB), Juntamente como o Presidente da Câmara Thiago Moreira Carvalho (PSDB), que vão administrar o Executivo e Legislativo do nosso  município  que possui menos de 50 mil habitantes  consiga colocar em prática o portal transparência no seu primeiro ano de mandato. De acordo com a Lei Complementar 131/2009, a partir de maio de 2013, estas cidades devem ter portais de internet com informações sobre a execução orçamentária e financeira do município. A legislação já vigora para os demais municípios, que, mesmo com mais recursos financeiros e de infraestrutura, têm tido dificuldades para cumprir a determinação.
A legislação complementar altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal e visa ao maior controle social sobre as contas públicas. O período para adaptação à lei foi de quatro anos, com prazos gradativos e proporcionais ao número de habitantes nos municípios e diferenciados para União e estados.

O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania. 



As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.  

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